A adequação e o respeito às leis trabalhistas, acordos e convenções coletivas têm sido à cada dia uma preocupação de empregadores para melhor gestão do seu negócio.
A conformação da empresa à legislação do trabalho evita transtornos e, ainda, processos judiciais e multas administrativas, que podem gerar grandes passivos.
Não é uma tarefa fácil, pois a todo momento a legislação concernente ao direito do trabalho sofre alterações e, comumente, o Judiciário faz as vezes do Legislativo, editando súmulas, orientações jurisprudenciais, sentenças normativas, dentre outros. Diante de tal cenário, como agir?
O compliance, termo originado da expressão em inglês to comply, significa “agir em conformidade”, e ganhou força no Brasil pela Lei n. 12.846/13 (lei anticorrupção) que possibilitou a responsabilização dos dirigentes de empresas pela prática de atos ilegais contra a administração pública. Sua utilização, dentro da iniciativa privada, visa garantir o cumprimento de exigências legais e regulamentares, em observância aos princípios de ética e integridade, com objetivo de criar mecanismos e procedimentos de prevenção, detecção e correção de condutas irregulares dentro do negócio, minorando os riscos. Segundo Wagner Giovanni, autor do livro “Compliance Total”:
“No mundo corporativo, Compliance está ligado a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização. E, cada vez mais, o Compliance vai além do simples atendimento à legislação, busca consonância com os princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das pessoas.” (GIOVANINI, 2014, p. 20)
Ao tratarmos do compliance trabalhista, precisamos considerar que não há nenhuma legislação específica sobre o tema, porém, quando uma empresa opta por implementar o programa visa criar um ambiente de negócio que seja justo, evitando manchar sua reputação ou incorrer em violações que gerarão passivos, mitigando riscos e dando mais lucratividade aos negócios.
No aspecto prático, a implantação do compliance trabalhista estabelece um programa voltado ao atendimento de critérios legais de contratações de funcionários, demissões, relação entre funcionários, normas de saúde e segurança do trabalho e outros, mediante a elaboração de códigos de ética e de conduta, auditorias, implementação de canais de denúncia etc., por isso, vale dizer, a sua utilização demanda o engajamento de vários setores da empresa, em conjunto com uma assistência jurídica especializada.
Além disso, o compliance não se limita às quatro paredes da empresa, pois pode ser utilizando, por exemplo, na contratação de empresas terceirizadas, nas hipóteses previstas na Lei n. 13.429/2017, mediante a realização de diligências que visem apurar a idoneidade da contratada (due diligence).
Deste modo a utilização das ferramentas de compliance, além de prevenirem múltiplos riscos, permitem que a empresa possa ter um ambiente de trabalho mais seguro e adequado, reduzindo as inconformidades e, consequentemente, os passivos trabalhistas que geram prejuízos materiais e imateriais à instituição, ao passo que aumenta a satisfação, tanto de empregados e empregados, na realização de seu trabalho e cria uma cultura que preza por lealdade nas relações empresariais.
Com efeito, a aplicação do compliance mostra-se essencial a qualquer negócio.
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