O DENTISTA PODE OBTER APOSENTADORIA ESPECIAL E, AINDA, CONTINUAR TRABALHANDO APÓS SE APOSENTAR. Com fundamento no livre exercício da profissão garantido pela Constituição Federal, assim como em jurisprudência consolidada.
Em que pese ser um dos benefícios previdenciários menos procurados, a aposentadoria especial é a mais vantajosa entre as aposentadorias. A pequena procura por este benefício tem grande justificativa na falta de conhecimento por parte dos beneficiários.
Especialmente no que tange aos dentistas, tivemos, recentemente, três julgamentos importantes que favoreceram esta classe profissional.
O primeiro, do STJ, versa sobre o direito de continuar exercendo a atividade profissional, mesmo após a aposentadoria, e teve fundamento no livre exercício da profissão, garantido constitucionalmente, como também afastou a proibição de trabalho perigoso e insalubre, visto que o art. 7º, XXXIII da Carta Magna se destina aos menores de dezoito anos.
Já o segundo, julgado pelo TRF4, atesta a relação de igualdade de direito entre dentistas empregados e autônomos. Tal julgamento é de suma importância, haja vista que muitos odontólogos possuem consultório próprio seja em parte ou em toda sua vida profissional, podendo computar esse período como atividade especial.
Por fim, o terceiro, também julgado pelo TRF4, reconhece a exposição a agentes nocivos à saúde do dentista, tanto biológicos quanto as radiações ionizantes e produtos químicos, sendo que, inexistem EPI’s capazes de impedir tais efeitos.
Portanto, os julgados mencionados favorecem aos profissionais da área odontológica. Caso você se encontre nesta situação, procure um profissional habilitado para postular seu direito.
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